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A mobilidade elétrica tem ganhado cada vez mais destaque, impulsionada pela necessidade de reduzir as emissões de gases e o efeito estufa, promovendo um transporte mais sustentável. No Brasil, a publicação da Resolução CONTRAN Nº 996 representa um importante passo nessa direção, pois estabelece novas regras para regularizar os veículos elétricos no país. Neste artigo, vamos explorar como essa nova lei funcionará e o impacto que ela pode ter no desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil.

O que é a Resolução CONTRAN Nº 996

No dia 22 de junho de 2023, a Resolução CONTRAN Nº 996 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), atualizando a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes. Essa nova regra tem como objetivo principal regulamentar a circulação dos veículos elétricos no território brasileiro. Ela estabelece normas e diretrizes para a segurança, sinalização e infraestrutura necessárias para a adequada operação dos veículos elétricos em vias públicas.

Novas regras para os elétricos da Two Dogs

Autopropelidos:

Os autopropelidos são produtos que possuem uma ou mais rodas, podendo ter ou não um sistema de auto equilíbrio. Eles apresentam uma distância entre eixos de até 1.30 cm e uma largura não superior a 70 cm. Além disso, possuem uma potência de até 1000 W e uma velocidade máxima de até 32 km/h. Esses equipamentos devem estar equipados com um indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, todos incorporados ao equipamento.

Dentre os produtos da Two Dogs, temos os seguintes que se enquadram na categoria de autopropelidos: Bet.Go 500W e 1000W, Bet.Retro 800W, Bet.zin 500W, Ex.plorer 1000W. Além disso, as bicicletas elétricas Bigfoot T1 750W, Bigfoot T2 750W, Extreme E1 500W, Extreme X1 e Classic S3 350W, bem como os patinetes elétricos Droid Plus 500W e Droid Max 500W, devem ser limitados a 32 km/h. e em calçadas com velocidade máxima de até 6 km/h. Mas lembre-se: os limites e vias podem mudar conforme as leis municipais.

Nesse sentido, se você já tem um desses modelos e precisa limitá-lo a essa velocidade, entre em contato conosco que vamos te auxiliar como fazer.

Onde Utilizá-los?

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Bicicletas Elétricas:

As bicicletas elétricas precisam ter pedal assistido e não podem ter acelerador. Elas também precisam ter potência de até 1000 W e velocidade máxima de até 32 km/h. Esses equipamentos precisam ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

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E sabe onde você pode andar com sua bicicleta elétrica? Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade da faixa. A bicicleta elétrica, por ser equiparada a uma bicicleta a pedal, deve seguir as definições do Código de Trânsito Brasileiro para sua utilização nas ruas.

Mas lembre-se: os limites, vias e diferenças dessas categorias podem mudar conforme as leis municipais.

Veículo de Esporte e Recreação:

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Os patinetes TD-Monster 1600W e 2000W são exclusivamente destinada a trilhas Off-Road, ruas e propriedades particulares. É importante ressaltar que esses produtos não possuem uma regulamentação precisa, tornando proibida sua fabricação e circulação nos locais mencionados anteriormente.

Impactos da nova regulamentação

Por fim, a resolução do CONTRAN Nº 996 é um marco importante para a mobilidade elétrica no Brasil. Portanto, as novas obrigações para a circulação de veículos elétricos contribui para o aumento da segurança, acima de tudo para os usuários dessa categoria.

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