4 minutos de leitura
Está sem tempo de ler agora? Que tal ouvir o artigo? Experimente dar o play abaixo!
Muito tem se falado sobre a legislação de trânsito a respeito da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Ou seja, que se movimentam por meio da sua própria propulsão, como os patinetes elétricos.
Claro que não é só comprar um patinete e sair rodando com ele por aí. Mas você sabia que nem todo patinete elétrico é considerado um veículo pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que torna sua regulamentação inviável? Afinal, isso depende do peso suportado, da velocidade alcançada e da potência do motor elétrico.
Inclusive, quase todos os modelos oferecidos pela Two Dogs são considerados brinquedos elétricos.
Não entendeu direito? Calma que a gente te explica direitinho. Continue a leitura!
É brinquedo ou é veículo?
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que brinquedos elétricos não possuem chassi ou possibilidade de emplacamento junto ao DETRAN. Sendo assim, não existe uma padronização a nível nacional. Ou seja, sua utilização em vias públicas deve seguir as leis de trânsito da região em que você deseja transitar.
Os patinetes da Two Dogs, por exemplo, são considerados autopropelidos pela lei vigente por causa do tamanho do chassi e comprimento total do veículo. Portanto, não é necessário registrá-lo e o condutor não precisa ter habilitação para conduzir. Porém as regras de circulação devem ser respeitadas conforme o estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Dá só uma olhada 👀:
Resolução 315/2009 do CONTRAN
§2º Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste Artigo, o equipamento de mobilidade individual autopropelido, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 e suas atualizações. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 375, de 18.03.2011, DOU 28.03.2011).
(…)
§ 4º – Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os parágrafos 2º e 3º do presente artigo.
Ou seja, a regra prevê que equipamentos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de rodas não precisam ser emplacados e podem ser conduzidos por qualquer pessoa. Para isso, eles devem ter até 1,15 m de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.
Além disso, esse tipo de modelo pode rodar em calçadas, desde que a velocidade seja de até 6 km/h. Ou então em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. Por fim, são necessários itens de segurança, como campainha, velocímetro e iluminação.
E se o patinete for maior do que uma cadeira de rodas?
Nesse caso, ele pode ainda pode ser enquadrado como ciclo-elétrico, um equivalente ao ciclomotor. Para isso, deve seguir os parâmetros abaixo:
- Velocidade máxima de até 50 km/h;
- Peso máximo (veículo + condutor) de até 140 kg;
- Potência de até 4 kW.
E como andam as regras nacionais e locais?
Conforme já falamos ali em cima, os veículos elétricos de pequeno porte ainda não são regulamentados pelo CTB. Porém, o tema tem sido objeto de estudos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em nota, o órgão afirma que tem debatido “a classificação por tipos de veículos, registro e licenciamento; os requisitos para habilitação; e as definições relativas à circulação desses transportes, entre outros pontos”. Mas, apesar das resoluções, mesmo os veículos considerados ciclo-elétricos seguem sem regulamentação nacional.
Em âmbito local, a cidade de Cascavel/PR, por exemplo, recentemente discutiu em primeiro turno um Projeto de Lei que torna obrigatório o uso de capacete para condutores de patinete. O PL ainda voltará a ser discutida antes de ser encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Essa medida já foi regulamentada em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas ainda segue em discussão em outros estados brasileiros.
Regularizar a utilização de equipamentos que ajudam na redução de emissão de gases poluentes, sem dúvidas, é um grande avanço social. Mas, até lá, orientamos que os usuários de produtos Two Dogs consultem as regras de circulação junto ao DETRAN de seu município. Dessa forma, evitam-se contratempos durante a utilização do seu patinete como meio de transporte.